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Total de Questões Encontradas: 2.897 de 252.126
Exibindo: Página 465 de 580

Questão: 2321 / QT-343892
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Tributário
José, registrador, por um lapso na hora de registrar contrato por escritura pública de compra e venda de imóvel, esqueceu-se de exigir a guia de pagamento do ITBI quitada. Nesse local, a responsabilidade de exigir a comprovação de quitação do ITBI é atribuída aos registradores, e não ao tabeliães. O Fisco municipal, contudo, percebeu que o tributo não havia sido recolhido e, tendo realizado o lançamento de ofício, notificou os contribuintes e o registrador para que pagassem o débito. Os contribuintes não o fizeram voluntariamente, ainda que tivessem bens suficientes para o adimplemento da dívida.
Diante desse cenário e à luz do CTN, o registrador José:

-

é pessoalmente responsável por tal dívida, podendo ser demandado juntamente com os contribuintes do imposto, sem posterior direito de regresso contra eles;

-

é pessoalmente responsável por tal dívida, podendo ser demandado juntamente com os contribuintes do imposto, com posterior direito de regresso contra eles;

-

é substituto tributário dos contribuintes, devendo a cobrança ser feita apenas em face dele;

-

responde pela dívida por sua omissão, mas apenas nos casos de impossibilidade de exigência aos contribuintes do cumprimento da obrigação principal;

-

por não ser parte no negócio jurídico de compra e venda, não pode ser responsabilizado por tal dívida tributária.


Questão: 2322 / QT-343893
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Legislação Estadual
Um Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina decidiu exigir, por Resolução, o cumprimento de certa obrigação tributária acessória, embora esse tipo específico de obrigação já houvesse sido declarada ilegal por diversas decisões judiciais não vinculantes (entendimento manso e pacífico) do STJ. A sociedade empresária XYZ Ltda. insurge-se administrativamente contra essa cobrança, invocando o entendimento do STJ.
Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina:

-

não pode declarar a ilegalidade de ato normativo de Secretário de Estado;

-

não pode declarar a ilegalidade de ato normativo de Secretário de Estado que não tenha sido reconhecida por entendimento fixado em Súmula do STJ;

-

não pode declarar a ilegalidade de ato normativo de Secretário de Estado que não tenha sido reconhecida por entendimento fixado em recurso repetitivo pelo STJ;

-

pode declarar a ilegalidade do ato normativo de Secretário de Estado, quando reconhecida por entendimento manso e pacífico do STJ ou do TJSC, atendida a cláusula de reserva de plenário;

-

pode declarar a ilegalidade de ato normativo de Secretário de Estado quando reconhecida por mero entendimento manso e pacífico do STJ.


Questão: 2323 / QT-343894
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Tributário
Projeto de lei complementar federal pretende delegar a uma entidade privada integrante do chamado “sistema ” (serviços sociais autônomos) a fiscalização e cobrança de uma contribuição já existente voltada para o custeio das atividades de tal entidade. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um dos membros da referida comissão sustenta a impossibilidade de tal delegação, por transferir a uma entidade privada funções tributárias privativas do poder público.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

-

tais contribuições somente poderiam ser cobradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União responsável pela cobrança de tributos federais;

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dada a natureza privada de tais contribuições, a possibilidade de sua cobrança exigiria a celebração de convênio entre os contribuintes e a entidade privada integrante do “sistema ” 

-

a capacidade para fiscalizar e cobrar tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado;

-

a fiscalização de tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, mas sua cobrança compete apenas a pessoas jurídicas de direito público;

-

as entidades privadas integrantes do “sistema ” não podem receber delegação para cobrança direta de tais contribuições, sendo apenas beneficiárias do produto da arrecadação. 


Questão: 2324 / QT-343895
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Legislação Federal
A Lei Complementar nº 157/2016 alterou a Lei Complementar nº 116/2003, inserindo a previsão de hipótese de incidência de ISS sobre serviços de aplicação de piercings. O Município Alfa, para inserir a nova hipótese em sua lista local de serviços, alterou, por lei ordinária que tratava também de temas de fiscalização tributária, a lei complementar municipal que institui o ISS municipal e que prevê suas hipóteses de incidência.
Diante desse cenário, tal lei ordinária municipal: 

-

poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão de que a matéria não é reservada à lei complementar;

-

poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, desde que a alteração seja ratificada pelo Comitê Gestor do ISS; 

-

não poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão de não ser lei específica, mas tratar também de matérias estranhas ao ISS;

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não poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão da hierarquia entre lei complementar e lei ordinária;

-

não poderia alterar a lei complementar municipal do ISS, em razão de a alteração da lista de serviços do ISS ser constitucionalmente reservada à lei complementar. 


Questão: 2325 / QT-343896
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Tributário
Lei do Município Alfa de agosto de 2021 instituiu a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção, tendo por fato gerador a análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar. João, prestes a iniciar construção em terreno de sua propriedade, foi informado pelo engenheiro responsável pela obra que teria de recolher o valor dessa taxa.
Diante desse cenário, a cobrança é:

-

indevida, pois o serviço prestado não é específico e divisível;

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indevida, pois o serviço público por ela financiado é de competência estadual;

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indevida, pois tal serviço não pode ser prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar;

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devida, por se tratar de serviço de precípuo interesse local;

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devida, pois o serviço prestado é específico e divisível. 



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