As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor
Público (NBASP) adotam como base as Normas Internacionais das Entidades
Fiscalizadoras Superiores
(ISSAI, na sigla em inglês). Dessa feita, com fundamento nas NBASP 300 – Princípios de Auditoria
Operacional e 400 – Princípios de Auditoria de Conformidade, analise as afirmativas a seguir.
I. A auditoria de
conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade
com normas
aplicáveis como critérios, e é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e
informações cumprem, em todos os
aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Nas auditorias operacionais, os
auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade para a seleção dos objetos e identificação
dos critérios de auditoria.
III. A
auditoria operacional é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos,
sistemas, operações,
programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo
com os princípios de economicidade, eficiência
e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
IV. Nas auditorias de conformidade,
os critérios são as referências usadas para avaliar ou mensurar consistentemente e razoavelmente o
objeto. O auditor identifica os critérios com base nas normas pertinentes. Para serem adequados, os
critérios de auditoria
de conformidade devem ser relevantes, , confiáveis, completos, objetivos,
compreensíveis, comparáveis, aceitáveis e disponíveis.
Está correto o que se afirma apenas em