[...] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo
contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica,
acarretam prejuízos a terceiros [...] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina
conhecida como disregard of legal entity, para vincular o
patrimônio dos sócios.
Nestor Duarte. Código civil
comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).