como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua
desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação
que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação, que
poderá ser afastada, caso o Município apresente proposta compatível com os valores do mercado. Para
fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se
necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua
desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação
que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para
fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se
necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ, é imprescindível a edição
de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de
processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário. Em
relação à subsidiária ABC, o Município prescinde de autorização legislativa e de licitação, não estando
adstrito a limites ou condicionantes constitucionais ou legais;
para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é
imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem
como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais
vantajosa para o erário;
para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é
imprescindível a autorização, por meio da edição de ato normativo infralegal por parte do prefeito, bem
como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais
vantajosa para o erário.