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Total de Questões Encontradas: 3.748 de 252.126
Exibindo: Página 407 de 750

Questão: 2031 / QT-362667
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Cargo: Procurador do Município
Disciplina: Direito Administrativo
Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária desta, denominada ABC. Tício, procurador do Município, foi instado a se manifestar e, ao estudar o caso concreto, verificou que: a) a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista não tratou da sua desestatização, tampouco da sua extinção; b) há uma lei local que trata sobre o programa de desestatização na municipalidade. Nesse cenário, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

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como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação, que poderá ser afastada, caso o Município apresente proposta compatível com os valores do mercado. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;

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como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública; 

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para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário. Em relação à subsidiária ABC, o Município prescinde de autorização legislativa e de licitação, não estando adstrito a limites ou condicionantes constitucionais ou legais;

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para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário;

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para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a autorização, por meio da edição de ato normativo infralegal por parte do prefeito, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário.


Questão: 2032 / QT-362668
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Cargo: Procurador do Município
Disciplina: Direito Constitucional
Certa agência reguladora federal, no exercício da competência normativa para dispor sobre aspectos técnicos no âmbito de sua atividade regulatória, após os devidos trâmites, fez editar a Resolução XYZ, que vedou determinada prática no respectivo setor, por considerá-la prejudicial à saúde da população, diante de justificativas técnicas e após o devido processo para a elaboração do ato normativo. Tal vedação importou em grande pressão popular sobre o Poder Legislativo, que acabou elaborando a Lei ABC, a qual passou a autorizar a prática proibida pela Resolução XYZ. Diante desse quadro, a sociedade Certínea, que atua no respectivo setor, está com fundadas dúvidas sobre a possibilidade ou não de realizar a conduta objeto das referidas normas. Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar para a sociedade Certínea que: 

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a Resolução XYZ não pode prevalecer, diante de sua inconstitucionalidade, pois não poderia ser atribuída competência normativa à agência, sob pena de violação à separação de poderes;

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 a Resolução XYZ inovou no ordenamento jurídico, revelando-se, portanto, inconstitucional, considerando que a sua atividade normativa deve se restringir à fiel execução da lei;

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deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei ABC, na medida em que sua determinação pode colocar em risco a saúde da população na forma estabelecida na Resolução XYZ;

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a Lei ABC promoveu a revogação da Resolução XYZ, no exercício da autotutela estatal;

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a Lei ABC é hierarquicamente superior à Resolução XYZ, razão pela qual deve prevalecer a autorização contida na lei.


Questão: 2033 / QT-362669
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Cargo: Procurador do Município
Disciplina: Direito Tributário
A sociedade empresária XYZ Ltda. ingressou, na esfera administrativa, com pedido de compensação de crédito tributário, vinculado à temática com intensa controvérsia jurídica. A Administração Pública, após analisar a matéria, não acolheu o pleito do contribuinte. Irresignada, a entidade optou por pedir a reconsideração da decisão outrora proferida, a qual, semanas depois, foi mantida pelos seus próprios fundamentos. A pessoa jurídica opta, então, por impetrar um mandado de segurança, com pedido liminar de compensação de crédito tributário. Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido de reconsideração na via administrativa:

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não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, de forma que, ultrapassado o interregno de 120 dias, o remédio constitucional não deverá ser conhecido e a temática poderá ser discutida nas vias ordinárias. Caso o prazo decadencial não tenha sido consumado, não será possível a concessão de medida liminar. Muito embora a existência de controvérsia jurídica não impeça a concessão de mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 expressamente proscreve a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de crédito tributário;

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não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, de forma que, ultrapassado o interregno de 120 dias, o remédio constitucional não deverá ser conhecido e a temática poderá ser discutida nas vias ordinárias. Caso o prazo decadencial não tenha sido consumado, não será possível a concessão de medida liminar, considerando que há intensa controvérsia jurídica sobre a matéria, o que denota a ausência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo; 

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não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, de forma que, ultrapassado o interregno de 120 dias, o remédio constitucional não deverá ser conhecido e a temática poderá ser discutida nas vias ordinárias. Caso o prazo decadencial não tenha sido consumado, será possível a concessão de medida liminar, preenchidos os requisitos legais;

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interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança. Muito embora a existência de controvérsia jurídica não impeça a concessão de mandado de segurança, o juízo não poderá acolher o pedido liminar, considerando que a Lei nº 12.016/2009 expressamente proscreve a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de crédito tributário;

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interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança. Muito embora inexista obstáculo à concessão de liminar envolvendo a compensação de crédito tributário, em sede de mandado de segurança, a intensa controvérsia jurídica verificada denota a ausência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo, impedindo a concessão da liminar postulada.


Questão: 2034 / QT-362670
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Cargo: Procurador do Município
Disciplina: Direito Administrativo
1º cenário: o Município de Niterói, implementando o plano de ampliação da malha cicloviária local, antevê a necessidade de desapropriar uma área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro. Do contrário, haverá a necessidade de modificar o trajeto inicialmente definido pelas autoridades locais, com majoração dos custos financeiros do projeto em andamento. 2º cenário: o Município de Niterói, verificando a presença de um imóvel de grande interesse para a história local, planeja tombá-lo, mas é cientificado de que o bem pertence ao Estado do Rio de Janeiro.
3º cenário: o Estado do Rio de Janeiro, perpassando por dificuldades na área de saúde, verifica que o Município de Niterói está economicamente estável. Ao analisar os estoques de suprimentos médicos da municipalidade, o Estado do Rio de Janeiro conclui que há um excedente considerável, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos por meses, ainda que haja desabastecimento. Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro requisita, em quantitativo razoável, suprimentos médicos da municipalidade, invocando o instituto da requisição administrativa.

Nos cenários delimitados, é correto afirmar que:

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o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação à desapropriação de “baixo para cima”. O Município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, inexistindo óbice legal. O Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa, em caso de iminente perigo público, pode recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares ou públicos; 

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o Município de Niterói poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, desde que exista autorização legislativa. O Município de Niterói não poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação do tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares;

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o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, tampouco tombar bem titularizado pelo Estado, considerando-se a vedação à desapropriação e ao tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa, em caso de iminente perigo público, pode recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares ou públicos;

-

o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação à desapropriação de “baixo para cima”. O Município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, inexistindo óbice legal. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares; 

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o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, tampouco tombar bem titularizado pelo Estado, considerando-se a vedação à desapropriação e ao tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares.


Questão: 2035 / QT-362671
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Cargo: Procurador do Município
Disciplina: Direito Administrativo
Em 15/08/2015, Renata, servidora pública ocupante de cargo em comissão, atuou de forma negligente no exercício de suas atribuições, conduta única, passível de configurar ato de improbidade que causa lesão ao erário, sendo certo que ela foi exonerada do respectivo cargo em 11/05/2016. A pretensão para buscar a aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992 foi ajuizada em 20/01/2021, sendo certo que o juízo, em janeiro de 2022, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, inclusive, em relação ao ressarcimento ao erário, por se tratar de ato praticado na modalidade culposa. Analisando os dados acima à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, inclusive com relação às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a pretensão sancionatória:

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estava prescrita com relação à aplicação das penalidades da lei de improbidade, considerando que o termo inicial do prazo de cinco anos era a data do ilícito, mas não devia ter abarcado o ressarcimento ao erário, que é imprescritível; 

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não estava prescrita, na medida em que o termo inicial do prazo de cinco anos era a perda do cargo em comissão, mas ela não mais poderia ser penalizada com base na lei de improbidade, em decorrência de sua conduta culposa; 

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não estava prescrita, pois era aplicável o prazo de oito anos da alteração legislativa, de modo que a ação deveria seguir o seu curso para fins de aplicação das penalidades da lei de improbidade, bem como para o ressarcimento ao erário;

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não estava prescrita, porque tanto as penalidades da lei de improbidade quanto o ressarcimento ao erário são imprescritíveis, mas ela não mais poderia ser penalizada por tal conduta culposa; 

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não estava prescrita, pois era aplicável o prazo de cinco anos da alteração legislativa, a contar da perda do cargo em comissão, de modo que a ação deveria seguir o seu curso para fins de aplicação das penalidades da lei de improbidade, bem como o ressarcimento ao erário. 



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