Texto CG1A1-I
A apropriação
colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos
forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da
terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha
como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento
remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os
direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo
“mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do
indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo
os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas
necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma
autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se
vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a
suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente
pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’
como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado,
levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores
de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como
pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e
simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David
Graeber e David Wengrow. O
despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022,
p. 169-170 (com adaptações).