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Em relação à delegação e à avocação da competência administrativa, de acordo com a Doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
A -
a competência administrativa não pode ser objeto de delegação, mas pode ser de avocação.
B -
a competência administrativa é renunciável nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
C -
a delegação não precisa ser específica, se admitindo a delegação genérica, desde que haja a devida publicação do ato no diário oficial.
D -
podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
E -
não há, necessariamente, relação de verticalidade na delegação, mas o há na avocação, pois a lei estabelece a possibilidade de avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
O Município Alfa pretende delegar, por lei, à sociedade de economia mista municipal Beta, empresa estatal municipal de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, em razão das atividades de policiamento do trânsito na cidade Alfa.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a delegação pretendida é
constitucional, pois os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados à estatal municipal Beta, por meio de lei.
constitucional, pois todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a fase da ordem de polícia, podem ser delegadas a quaisquer entidades da administração indireta, em razão da supremacia do interesse público.
inconstitucional, pois nenhuma fase do ciclo de polícia pode ser objeto de delegação à pessoa jurídica de direito privado e eventual lei que assim dispuser será considerada inconstitucional.
inconstitucional, pois as fases do ciclo de polícia de atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções não podem ser delegados à estatal Beta, que possui um regime jurídico complemente diverso daquele aplicável à Fazenda Pública.
constitucional, apenas se a delegação ocorrer por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, que pode promover legitimamente a delegação de todas as fases do ciclo de polícia à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta municipal.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Neste contexto, de acordo com o citado diploma legal,
tais instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
tais instrumentos terão caráter de recomendação em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se em prazo inferior houver revisão.
a decisão em processo administrativo não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, não poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, mas será objeto de ampla publicidade após a elaboração dos atos.
a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais atuais, e não as da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Nesse contexto, de acordo com o atual texto da Constituição da República, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, necessariamente aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de lei complementar.
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando suscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas anuais para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como observada a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 63 (sessenta e três) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como observada a idade de 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se mulher.
no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Em tema de requisitos para o tratamento de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas hipóteses.
Essas hipóteses são apresentadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale- a.
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Tutela da saúde em sentido amplo, sem exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Necessidade para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
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