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Total de Questões Encontradas: 1.470 de 252.126
Exibindo: Página 35 de 295

Questão: 171 / QT-173948
Ano: 2024
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Reginaldo é motorista de aplicativo e, após uma denúncia de comportamento inadequado feita por uma usuária, foi excluído da plataforma pela gestora. Após a exclusão, o motorista remeteu mensagem à gestora indagando do motivo, que não lhe fora anteriormente informado. Ela respondeu dizendo que o ato contrariava as políticas de conduta da plataforma, com cominação de pena máxima (exclusão) ao infrator. Ante a situação narrada, é correto afirmar que a conduta da gestora é

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ilícita, uma vez que não foi assegurado ao motorista prévio contraditório.

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lícita, ante sua prerrogativa de fazer cumprir a política de conduta da plataforma, à qual o motorista parceiro aderiu.

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lícita, ante a gravidade da denúncia e a necessidade de preservação da segurança e do conforto dos usuários.

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ilícita, uma vez que não foram assegurados ao motorista prévio contraditório e ampla defesa.


Questão: 172 / QT-173949
Ano: 2024
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil
O condômino Aristóteles é o síndico do Condomínio Atenas e disputa eleição para o cargo com o condômino Platão. Designada assembleia para eleição, 10 condôminos partidários de Platão outorgaram-lhe procuração para representação no certame, encaminhando os documentos à administradora condominial em forma e prazo estabelecidos no edital. Instalados os trabalhos, a mesa diretora recusou as procurações ao argumento de que, embora a convenção silencie a respeito do voto por procuração, o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais. Ato contínuo, das 50 unidades, 40 estavam presentes ou representadas, sendo que 15 votaram em Platão e 25 em Aristóteles, que foi, então, reconduzido ao cargo. Nesse contexto, é correto afirmar que a recusa das procurações foi

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ilegal, uma vez que foi determinante para o resultado da eleição.

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legal, uma vez que o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais.

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legal, uma vez que, a despeito do silêncio da convenção, a concentração de poderes de representação na pessoa de um dos candidatos macula o caráter democrático do certame.

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ilegal, uma vez que inexiste no Código Civil vedação de mandato em causa própria em eleições condominiais.


Questão: 173 / QT-173950
Ano: 2024
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil
A conversão substancial do negócio jurídico

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não implica alteração de tipo negocial, mas apenas a mudança da forma originariamente utilizada (p. ex., instrumento particular, em vez de escritura pública); o negócio continua o mesmo, mas a forma passa a ser outra, com requisitos menos severos.

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depende da apuração da vontade interna das partes, isto é, do que elas teriam querido ao celebrar o negócio jurídico nulo, sendo de extrema relevância, nessa investigação, o fato psicológico.

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é fenômeno de alteração da qualificação categorial do negócio: as partes realizam um negócio de tipo “X” e, como, dentro dessa categoria “X”, esse negócio é nulo, anulável ou ineficaz, a lei ou o juiz determina a alteração da qualificação categorial, a fim de que esse negócio produza pelo menos alguns dos efeitos que as partes queriam.

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pode ser admitida ainda que o negócio jurídico substituto seja incompatível com o programa contratual anteriormente eleito pelas partes.


Questão: 174 / QT-173951
Ano: 2024
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil

A colação, segundo Maria Helena Diniz, é a “conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo de cujus, em vida, aos seus descendentes, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de finar, para uma equitativa apuração das cotas hereditárias dos sucessores legitimários” (Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1983. p. 277). Como os artigos 2.005 e 2.006 do Código Civil facultam ao doador a dispensa da colação, é possível afirmar que

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a colação das doações de bens que saiam da parte disponível não pode ser dispensada porque as liberalidades afetam diretamente o elemento igualdade da partilha da legítima, pois constituem seu adiantamento. A igualdade é o princípio fundamental.

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embora possam ser sujeitas à redução, se inoficiosas, as doações declaradas como saídas da metade disponível não se confundem com a legítima. A colação tem o escopo de igualar as legítimas, ao passo que a redução visa a conter as liberalidades praticadas nos limites da parte disponível.

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a colação das doações realizadas como adiantamento da legítima se equipara à circunstância que emerge do reconhecimento da inoficiosidade da doação.

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a recomposição da legítima, pelo reconhecimento de hipotética inoficiosidade, transforma em adiantamento os bens restituídos à legítima, sem tornar ineficaz a doação realizada.


Questão: 175 / QT-173952
Ano: 2024
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil
João, casado pelo regime da separação de bens com Maria, doa-lhe o imóvel em que residem, avaliado em R$ 1.000.000,00, com cláusula expressa de reversão, conforme o artigo 547, caput, do Código Civil. Tempos depois, o casal sofre grave acidente automobilístico, ao retornar de uma viagem ao litoral. Maria morre instantaneamente; João, quinze minutos depois, em razão de parada cardiorrespiratória. Muito abalados, Marcos e Fábio, filhos de Maria com Rogério, pretendem promover, entre si, a partilha do imóvel doado pelo padrasto. Rubens, sobrinho (e único herdeiro) de João, ajuíza ação petitória em face de Marcos e Fábio, na qualidade de representante do espólio, com o intuito de se imitir na posse do mesmo imóvel. A razão está

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apenas em parte, com Marcos e Fábio, já que, como João também era herdeiro necessário de Maria, premoriente, o imóvel deve ser partilhado com Rubens, que, por também ser sucessor, não poderia ajuizar ação petitória em face de seus consortes. 

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com Marcos e Fábio, porque são herdeiros necessários de Maria, e o imóvel era o seu único bem.

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com Marcos e Fábio, já que, como o casal faleceu na mesma ocasião, há comoriência, à luz do artigo 8o do Código Civil, situação em que João e Maria não são considerados sucessores entre si.

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com Rubens, visto que, por força da cláusula de reversão, o imóvel retornou ao patrimônio de João, diante da premoriência de Maria. 



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