Texto CG1A1-I
Em 2020, a pandemia de covid-19 fez com
que mulheres em situação de violência ficassem ainda mais vulneráveis. O início da pandemia foi
marcado por uma crescente preocupação a respeito da violência contra meninas e mulheres, as quais
passaram a conviver mais tempo em suas residências com seus agressores, muitas vezes
impossibilitadas de acessar serviços públicos e redes de apoio.
O cenário retratado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 evidencia a queda de crimes
letais contra a mulher, mas não a diminuição da violência: houve um sensível aumento das denúncias
de lesão corporal dolosa e das chamadas de emergência para o número das polícias militares, o 190,
todas no contexto de violência doméstica, assim como o aumento dos casos notificados de ameaça
contra mulheres. A quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas e concedidas também
aumentou consideravelmente.
O ano de 2021 foi caracterizado por parte da
retomada das atividades rotineiras em meio à redução dos índices de transmissão da covid-19 e da
queda das mortes decorrentes da doença, em consequência da vacinação. Compreender as
estatísticas criminais de violência contra as mulheres nos anos de 2020 e 2021 nos ajuda a pensar nas
políticas públicas a serem implementadas no contexto da pandemia de covid-19 e da consequente
intensificação da crise econômica vivenciada no Brasil. A pesquisa Visível e Invisível, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que,
no ano de 2020, a perda de emprego e a diminuição da renda familiar foram sentidas de forma mais
intensa pelas mulheres que sofreram violência, o que tornou mais difícil para essas mulheres romper
com parceiros abusivos ou relações violentas.
A exemplo do que vimos em outros países,
embora tenha ocorrido queda nos registros, sabia-se que a violência contra a mulher estava
aumentando de forma silenciosa e era preciso agir rápido. Algumas ações foram realizadas pelas
instituições policiais a fim de enfrentar o desafio que estava posto: a ampliação do rol de tipos penais
que podem ser denunciados via boletim de ocorrência online, por exemplo, foi uma das iniciativas tomadas por praticamente todas as
unidades da Federação, o que possibilitou que, em alguns estados, pela primeira vez, o registro de
violência doméstica fosse feito sem que se precisasse ir até uma delegacia, bastando, para isso, o
acesso à Internet e a um dispositivo como tablet,
smartphone ou computador. Nesse sentido, campanhas de denúncia da violência doméstica
divulgadas em farmácias e supermercados, dentro da lógica da Campanha Sinal Vermelho, idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) e pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), consistiram em importante ação de repercussão
nacional.
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