João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente
dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o
mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função foi extinto, o que levou a empresa
a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da
despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o
pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.