Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão
de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do
Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o
objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição
inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato,
documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o
caso.